O Que Fazer Quando a Apreensão de animais e produtos da fauna e flora é aplicada de forma equivocada pelo órgão ambiental?
O Decreto 6.514/08 regula a apreensão como medida cautelar ambiental, porém sua aplicação pode ser equivocada, carecendo de fundamentação e violando princípios legais. Este artigo explora os motivos, consequências e recursos contra tais equívocos.
O Decreto 6.514/08 estabelece a apreensão como sanção e medida cautelar para animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, bem como equipamentos e veículos utilizados na infração ambiental. No entanto, muitas vezes essa medida é aplicada de forma equivocada ou ilegal, sem a devida comprovação da infração.
Motivos de Aplicação Equivocada da Apreensão
A aplicação equivocada da apreensão pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de fundamentação em evidências concretas, a apreensão de bens que não estão relacionados à infração cometida, a falta de notificação e prazo para apresentação de defesa, a falta de justificativa para a aplicação da medida, entre outros.
Além disso, a aplicação equivocada da medida pode ir contra princípios fundamentais do direito ambiental. Em alguns casos, a medida pode ser aplicada de forma desproporcional em relação à gravidade da infração cometida, ou ainda, sem critérios objetivos que possam orientar a decisão do fiscal ambiental.
Por isso, é importante que os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental realizem uma investigação adequada antes de aplicar essa medida como sanção ou medida cautelar. Isso pode evitar a aplicação equivocada da apreensão e garantir que a medida seja aplicada apenas nos casos em que haja comprovação da infração ambiental.
Além disso, é fundamental que as pessoas e empresas que tiveram seus bens apreendidos sem a devida comprovação da infração ambiental saibam que podem recorrer da decisão por meio de medidas judiciais, como a ação de mandado de segurança, que busca garantir os direitos dos cidadãos e empresas lesados pela aplicação equivocada da apreensão.
Abaixo, seguem alguns argumentos que podem ser utilizados contra a aplicação equivocada da sanção ou medida cautelar de apreensão:
A falta de fundamentação em evidências concretas que comprovem a infração ambiental;
A apreensão de bens que não estão relacionados à infração cometida;
A aplicação da medida sem a devida notificação e prazo para apresentação de defesa;
A falta de justificativa para a aplicação da medida, como a existência de outras alternativas menos prejudiciais ao meio ambiente;
A aplicação da medida de forma desproporcional em relação à gravidade da infração cometida;
A ausência de critérios objetivos para a aplicação da medida, o que pode levar a uma interpretação subjetiva e equivocada por parte do fiscal ambiental.
Em suma, a aplicação equivocada da sanção ou medida cautelar de apreensão pode ter graves consequências para o meio ambiente e para as pessoas e empresas envolvidas. Por isso, é importante que os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental ajam com cautela e respeitem os princípios fundamentais do direito ambiental na aplicação dessa medida.
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Conheça os autores
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 e OAB/SC 68.826-A
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, adminsitrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/Pa. Professor Universitário de Graduação e em Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, focado em Direito Ambiental e Ética profissional. Diretor de Ensino do Instituto de Direito Ambiental – IDAM.
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 e OAB/SC 61.718-A
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental (IDAM). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
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