A Audiência de Conciliação Ambiental no Contexto Legal Brasileiro
Este artigo explora os impactos da revogação da audiência de conciliação ambiental no Decreto Federal brasileiro e destaca a importância dessa ferramenta para o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção ambiental.
A exclusão da figura da audiência de conciliação ambiental do Decreto Federal 6.514/08, por meio do Decreto Federal nº 11.373/23, pode trazer prejuízos para o desenvolvimento econômico sustentável do país e prejudicar inúmeros empreendedores que atuam explorando recursos ambientais. Antes da revogação, o autuado poderia requerer a realização de audiência de conciliação ambiental, aderir imediatamente a uma das soluções legais ou apresentar defesa, interrompendo o prazo para oferecimento de defesa.
Audiência de Conciliação Ambiental: Conceito e Funcionamento
A audiência de conciliação ambiental é uma ferramenta que permite a harmonização do desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente. Por meio dela, é possível encontrar soluções amigáveis entre os órgãos públicos ambientais e os empreendedores que atuam em atividades potencialmente poluidoras. Além disso, as audiências de conciliação ambiental podem contribuir para a efetivação das políticas públicas ambientais, ao incentivar a adoção de boas práticas ambientais pelas empresas.
Impacto da Revogação do Artigo 97-A do Decreto Federal 6.514/08
A revogação do artigo 97-A do Decreto Federal 6.514/08 pode prejudicar os cidadãos que são autuados pelos órgãos públicos ambientais federais (IBAMA E ICMBIO). Sem a possibilidade de participação em audiências de conciliação, essas pessoas ficam sujeitas a sanções administrativas, como multas e embargos, que podem afetar significativamente suas atividades econômicas. Além disso, a exclusão da audiência de conciliação pode dificultar a adoção de soluções eficazes e amigáveis entre as partes envolvidas.
Por outro lado, a manutenção da audiência de conciliação ambiental poderia trazer benefícios para a proteção ao meio ambiente e para o desenvolvimento econômico. Por meio dela, é possível estabelecer acordos entre as partes envolvidas, que podem resultar em medidas eficazes de proteção ambiental, ao mesmo tempo em que não prejudicariam a manutenção do desenvolvimento das atividades empreendedoras.
Portanto, é fundamental que sejam adotadas políticas públicas que busquem harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente. A audiência de conciliação ambiental é um instrumento eficaz para essa harmonização, uma vez que permite a negociação entre as partes envolvidas e a adoção de medidas que garantam a preservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que possibilitam a continuidade das atividades econômicas.
Conclusão
Em suma, a revogação do artigo 97-A do Decreto Federal 6.514/08 poderá trazer prejuízos para o desenvolvimento econômico sustentável do país e prejudicar os cidadãos autuados pelos órgãos públicos ambientais federais. Por isso, é fundamental que sejam adotadas políticas públicas que busquem adequar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente, tal qual a audiência de conciliação ambiental. Logo, a inclusão da audiência de conciliação no processo administrativo punitivo é uma importante ferramenta para a promoção de soluções amigáveis e sustentáveis
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Conheça os autores
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 e OAB/SC 68.826-A
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, adminsitrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/Pa. Professor Universitário de Graduação e em Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, focado em Direito Ambiental e Ética profissional. Diretor de Ensino do Instituto de Direito Ambiental – IDAM.
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 e OAB/SC 61.718-A
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental (IDAM). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
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