Por Tiago Martins e Adivan Zanchet
As ações civis públicas movidas pelo Ministério Público em casos de loteamento representam um importante instrumento para a defesa do interesse coletivo e a proteção do meio ambiente. O objetivo principal dessas ações é garantir a regularização fundiária, a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento urbano sustentável. No entanto, é fundamental compreender as principais causas que motivam tais ações e elaborar uma defesa sólida que busque conciliar o crescimento urbano com a proteção ambiental.
Principais causas de ação civil pública
- Ausência de licenciamento ambiental: Um dos principais fundamentos para a instauração de ações civis públicas em casos de loteamento é a falta de licenciamento ambiental. A legislação estabelece que qualquer empreendimento que cause impactos ambientais significativos deve passar por um processo de licenciamento, visando avaliar os possíveis danos e estabelecer medidas mitigadoras. A defesa deve demonstrar a regularidade do licenciamento ou, caso haja alguma irregularidade, apresentar argumentos embasados em estudos técnicos que atestem a viabilidade ambiental do empreendimento.
- Impactos ambientais e infraestrutura inadequada: Ações civis públicas podem ser movidas quando um loteamento causa impactos ambientais significativos, como desmatamento, degradação de áreas de preservação, comprometimento de recursos hídricos, entre outros. Além disso, a falta de infraestrutura adequada, como saneamento básico, drenagem pluvial e acesso viário, também pode motivar ações civis públicas. Nesse caso, a defesa deve apresentar estudos técnicos e laudos que comprovem a adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais, bem como a existência de infraestrutura adequada para atender às necessidades da comunidade.
- Desrespeito à legislação urbanística: O não cumprimento da legislação urbanística vigente é outra causa comum de ações civis públicas em casos de loteamento. Isso inclui o descumprimento de parâmetros de ocupação do solo, como taxas de ocupação, recuos, áreas verdes, entre outros. A defesa deve demonstrar a conformidade do empreendimento com a legislação urbanística aplicável, apresentando os devidos projetos, licenças e estudos técnicos que comprovem a adequação do loteamento às normas vigentes.
Conciliando desenvolvimento urbano e proteção ambiental
É importante ressaltar que a defesa em ações civis públicas de loteamento não se limita apenas à contestação das acusações, mas também deve buscar encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental. É possível adotar estratégias que demonstrem o compromisso do empreendimento com a sustentabilidade e a busca por soluções que minimizem os impactos ambientais. Algumas abordagens podem ser consideradas:
Compromisso com a preservação:
Destaque as ações empreendidas para preservar áreas de vegetação nativa, como a criação de reservas ecológicas, a recuperação de áreas degradadas ou a implementação de projetos de reflorestamento. Apresente estudos e relatórios técnicos que evidenciem a importância dessas medidas para a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais.
Planejamento urbano sustentável:
Demonstre que o empreendimento foi projetado seguindo princípios de desenvolvimento urbano sustentável, considerando a infraestrutura necessária para garantir a qualidade de vida dos moradores e minimizar os impactos ambientais. Apresente estudos de impacto de vizinhança, planos de mobilidade urbana, projetos de drenagem pluvial e tratamento de resíduos, entre outros, que evidenciem a preocupação com a sustentabilidade.
Participação da comunidade:
Mostre que houve um diálogo aberto com a comunidade local durante o processo de planejamento do loteamento. Destaque a realização de audiências públicas, consultas populares e a busca por consenso entre os envolvidos. Isso demonstra o comprometimento em ouvir e considerar os interesses da comunidade, bem como buscar soluções que atendam às necessidades de todos.
Responsabilidade social:
Apresente ações de responsabilidade social realizadas pelo empreendimento, como a criação de programas de capacitação profissional, incentivo ao empreendedorismo local, investimento em educação ambiental e apoio a projetos sociais. Essas iniciativas demonstram o compromisso com o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Destaca-se o fato de que o Ministério Público propõe requerimentos buscando alterar decisões administrativas, quando na verdade a Constituição traz tal ordem, ou seja, não compete ao judiciário mudar decisões já adotadas.
Compete aos Municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, na forma do art. 30, VIII, da CF/88, bem como executar a política de desenvolvimento urbano, com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do art. 182 da CF/88. A mencionada competência, delineada na Carta Magna, é corolário do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a ser assegurado às presentes e futuras gerações, por força da responsabilidade ética intergeracional prevista no caput do art. 225 da CF/88.
Conclusão
A defesa em ações civis públicas relacionadas a loteamentos deve ir além da simples contestação das acusações. É preciso demonstrar que o empreendimento está comprometido com a preservação ambiental, o planejamento urbano sustentável e a busca pelo desenvolvimento equilibrado.
Ao adotar medidas que minimizem os impactos ambientais, promovam a participação da comunidade e valorizem a responsabilidade social, é possível construir um argumento sólido em defesa do empreendimento.
O objetivo final é encontrar um equilíbrio entre o crescimento econômico e a proteção do meio ambiente, garantindo um desenvolvimento urbano sustentável e de acordo com as exigências legais.
Buscar um equilíbrio entre esses dois aspectos é fundamental para promover o desenvolvimento urbano de forma sustentável, garantindo a regularização dos imóveis e a proteção do meio ambiente, sempre com respeito às normas legais vigentes, além de terem uma lucratividade maior, ao investir de modo correto no decorrer do projeto.
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