Consultoria Jurídica Ambiental: Essencial para as Empresas
Neste artigo, vamos explorar a importância da Consultoria Jurídica Ambiental e como ela pode beneficiar as empresas em sua jornada para a sustentabilidade.
O licenciamento ambiental é um processo obrigatório e crucial para empresas que desejam construir, expandir ou operar atividades que envolvam recursos naturais e possam afetar o meio ambiente. Nesse cenário, a consultoria jurídica ambiental desempenha um papel fundamental, oferecendo suporte especializado às empresas durante todo o processo de licenciamento.
O que é o licenciamento ambiental?
Antes de abordarmos a consultoria, é importante entender o que é o licenciamento ambiental. Trata-se de um procedimento legal pelo qual o empreendedor deve obter uma autorização prévia do órgão ambiental competente antes de iniciar qualquer empreendimento ou atividade que utilize recursos naturais, ou que possa causar impactos negativos ao meio ambiente. O objetivo é assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma responsável, com o mínimo de danos ao ecossistema e à comunidade local.
A importância da consultoria jurídica ambiental
O licenciamento ambiental é um processo complexo que envolve uma série de requisitos legais, técnicos e ambientais. Muitas vezes, as empresas podem enfrentar dificuldades para cumprir todas as exigências e entender a legislação ambiental aplicável. É aí que entra a consultoria jurídica ambiental, fornecendo o suporte especializado necessário para guiar as empresas durante todo o processo de licenciamento.
Principais benefícios da consultoria jurídica ambiental para empresas
Conhecimento da legislação: Os profissionais de consultoria jurídica ambiental são especialistas no assunto e estão atualizados sobre as leis e normas ambientais em vigor. Eles podem ajudar as empresas a entenderem suas obrigações legais e a tomarem decisões embasadas na legislação aplicável.
Elaboração de documentos e estudos: A consultoria jurídica pode auxiliar na elaboração dos documentos técnicos necessários para o licenciamento, como o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), garantindo que estejam em conformidade com as exigências do órgão ambiental.
Intermediação com o órgão ambiental: A consultoria atua como intermediária entre a empresa e o órgão ambiental, facilitando a comunicação e a interação durante o processo de licenciamento, garantindo que todas as informações sejam corretamente transmitidas.
Análise de riscos e mitigação de impactos: A consultoria jurídica ambiental pode realizar análises detalhadas dos potenciais impactos ambientais do empreendimento e sugerir medidas para mitigá-los, minimizando riscos de negação do licenciamento.
Agilidade no processo: Com a experiência em processos de licenciamento ambiental, a consultoria pode contribuir para agilizar as etapas burocráticas e evitar atrasos desnecessários.
Conclusão
O licenciamento ambiental é um requisito indispensável para empresas que desejam crescer de forma sustentável, respeitando o meio ambiente e atendendo às legislações vigentes.
A consultoria oferece o suporte necessário para que as empresas possam enfrentar esse processo complexo com confiança e segurança, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com as normas ambientais estabelecidas.
Ao investir em consultoria jurídica ambiental, as empresas demonstram seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, contribuindo para um futuro mais equilibrado e harmonioso com o meio ambiente
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 e OAB/SC 61.718-A
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental (IDAM). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 e OAB/SC 68.826-A
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, adminsitrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/Pa. Professor Universitário de Graduação e em Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, focado em Direito Ambiental e Ética profissional. Diretor de Ensino do Instituto de Direito Ambiental – IDAM.
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A obrigação propter rem é um instituto jurídico que desperta debates acalorados, especialmente quando aplicado no contexto ambiental. Este artigo busca aprofundar essa discussão, abordando tanto sua aplicação na esfera cível quanto na administrativa, destacando suas nuances e implicações legais.
O ato administrativo que modifica ou cancela licença ambiental caso o órgão ambiental competente verifique violação, inadequação de condicionantes, ilegalidades, omissões ou falsa descrição de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais, não é ato discricionário e deve seguir rígidos critérios de fundamentação técnica, sob pena nulidade.
Em junho de 2020 no âmbito do RE 654833 (Tema 999 de repercussão geral, também conteúdo do informativo/STF nº 983) e o Supremo Tribunal Federal referendou a tese de que seria imprescritível a pretensão para a reparação civil de dano ambiental, entretanto esse entendimento não pode ser utilizado como argumento para que os órgãos e entidades ambientais autuem os cidadãos e empreendimentos a qualquer tempo, ignorando sumariamente as regras de prescrição administrativa.
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