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Alegações Finais em Processo Administrativo Ambiental Punitivo

alegações finais, decreto 6.514/08, defesa administrativa
Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

 

Processo Administrativo Ambiental: Apresentação de Argumentos e Provas

No âmbito do processo administrativo ambiental, as Alegações Finais são uma etapa fundamental para que as partes possam apresentar seus argumentos e provas antes da decisão final.

Conforme previsto no Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes e Infrações Ambientais (Lei 9.605/98), as Alegações Finais devem ser apresentadas após a instrução processual, ou seja, após a realização de todas as diligências necessárias para a apuração do fato.

Requisitos para a Elaboração das Alegações Finais

Para a elaboração das Alegações Finais no processo administrativo ambiental, é necessário que o advogado tenha um amplo conhecimento sobre as normas ambientais e sobre as especificidades do processo administrativo. É preciso analisar minuciosamente as provas produzidas ao longo da instrução processual, como relatórios técnicos, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e outros documentos que possam contribuir para a defesa do seu cliente.

Estratégias de Argumentação e Linguagem Adequada

Além disso, é importante que o advogado saiba argumentar de forma consistente e fundamentada em normas e princípios ambientais, a fim de demonstrar ao órgão ambiental que a sua tese está em conformidade com a legislação vigente. É fundamental que as alegações sejam claras e objetivas, evitando-se argumentos genéricos e inconsistentes que possam comprometer a defesa do cliente.

Outro aspecto que deve ser levado em conta nas Alegações Finais no processo administrativo ambiental é a linguagem utilizada. É importante que a defesa apresente suas alegações em uma linguagem clara, técnica e acessível, evitando-se jargões desnecessários que possam dificultar a compreensão do órgão ambiental. A argumentação deve ser persuasiva e coesa, de modo que a defesa possa convencer o órgão ambiental a decidir em favor do seu cliente.

Conclusão

Equipe do escritório M&Z

Por fim, cabe destacar que a elaboração das Alegações Finais no processo administrativo ambiental exige do advogado uma grande dose de expertise e conhecimento técnico. É preciso conhecer profundamente as normas e princípios ambientais, bem como as especificidades do processo administrativo, a fim de garantir uma defesa consistente e eficaz para o seu cliente.


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Conheça os autores

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 e OAB/SC 68.826-A

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, adminsitrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/Pa. Professor Universitário de Graduação e em Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, focado em Direito Ambiental e Ética profissional. Diretor de Ensino do Instituto de Direito Ambiental – IDAM.

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 e OAB/SC 61.718-A

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental (IDAM). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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