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A Prescrição do Processo Ambiental Administrativo e sua Influência na Nulidade do Termo de Embargo

Discutiremos a relação entre a prescrição do processo ambiental administrativo e a nulidade do termo de embargo, considerando tanto os impactos financeiros quanto a necessidade do produtor em ter sua área liberada.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

 

O processo ambiental administrativo desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente e na garantia do desenvolvimento sustentável. Por meio dele, são apuradas irregularidades e aplicadas medidas de controle e punição quando necessário. No entanto, é importante entender que a demora na conclusão desses processos pode acarretar consequências significativas para os produtores e empreendedores, especialmente quando se trata da prescrição do processo.

Prescrição do processo ambiental administrativo

O processo ambiental administrativo é o instrumento pelo qual são apuradas infrações ambientais, aplicadas sanções e estabelecidas medidas de controle e reparação. Em determinadas situações, quando constatada a irregularidade, pode ser expedido o termo de embargo, que consiste na proibição de realizar determinadas atividades na área em questão. O embargo busca assegurar a suspensão imediata das atividades que estejam causando impacto ambiental prejudicial.

A prescrição é uma figura jurídica que determina o prazo máximo para o Estado exercer seu poder de punir ou aplicar medidas de controle em decorrência de uma infração. No contexto do processo ambiental administrativo, a prescrição ocorre quando há demora excessiva na sua conclusão, resultando na perda do direito de aplicação das sanções ou medidas restritivas.

No âmbito dos processos ambientais administrativos, a prescrição intercorrente e da pretensão punitiva desempenham um papel relevante. Esses institutos jurídicos podem resultar na nulidade do termo de embargo, gerando impactos significativos para o produtor ou empreendedor. Neste texto, abordaremos em detalhes a prescrição intercorrente e da pretensão punitiva, bem como sua influência na nulidade do termo de embargo em processos ambientais administrativos. Além disso, discutiremos medidas para evitar a nulidade e assegurar a regularidade das atividades desenvolvidas.

Prescrição Intercorrente:

⌈A prescrição intercorrente é um instituto que ocorre quando há inércia ou paralisação do processo por parte da administração pública, ou de seus agentes. Em outras palavras, ocorre quando o processo ambiental administrativo fica estagnado sem qualquer movimentação ou diligência por um longo período. Nesse contexto, a prescrição intercorrente pode acarretar a nulidade do termo de embargo, uma vez que o Estado perde o direito de impor as medidas restritivas após o transcurso do prazo prescricional.⌋

Prescrição da Pretensão Punitiva:

⌈A prescrição da pretensão punitiva é o instituto que estabelece o prazo para a aplicação de penalidades e sanções decorrentes de infrações ambientais. Quando esse prazo é ultrapassado, a pretensão punitiva torna-se inviável, resultando na impossibilidade de impor as penalidades previstas. No contexto do termo de embargo, a prescrição da pretensão punitiva pode levar à sua nulidade, uma vez que a imposição do embargo é uma medida restritiva com caráter punitivo.⌋

Destarte, a prescrição do processo ambiental administrativo pode acarretar a nulidade do termo de embargo expedido. Isso ocorre pelo fato de que, uma vez prescrito o processo, perde-se o fundamento jurídico para a manutenção do embargo, uma vez que não há mais a possibilidade de aplicação das sanções ou medidas restritivas.

Do mesmo modo, a prescrição do processo ambiental administrativo não implica em desconsiderar a importância da preservação ambiental. Pelo contrário, busca-se encontrar um equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e o direito dos produtores rurais. A prescrição não invalida a necessidade de cumprir as normas ambientais, mas busca evitar que a demora na conclusão do processo penalize injustamente os produtores, prejudicando suas atividades econômicas.

A nulidade do termo de embargo devido à prescrição do processo ambiental administrativo pode gerar impactos financeiros significativos para o produtor ou empreendedor.

A suspensão das atividades produtivas durante o período de embargo implica em perdas financeiras, além de inviabilizar a geração de receita. A demora na conclusão do processo, seguida da prescrição, torna-se especialmente prejudicial, uma vez que o produtor é penalizado sem que tenha a oportunidade de se defender e comprovar a regularidade de suas atividades.

Conclusão

A prescrição do processo ambiental administrativo desempenha um papel importante na defesa dos produtores rurais. Ela garante o respeito ao princípio da segurança jurídica, protege o direito dos produtores de exercer suas atividades agrícolas e estimula o desenvolvimento rural sustentável. Ao buscar um equilíbrio entre a preservação ambiental e a atividade agrícola, a prescrição não invalida a necessidade de cumprir as normas ambientais, mas busca evitar restrições injustas e prolongadas.

É fundamental promover o acesso à justiça e incentivar os produtores a buscar a regularização ambiental, assegurando a responsabilidade ambiental no setor agrícola.


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 e OAB/SC 61.718-A

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental (IDAM). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 e OAB/SC 68.826-A

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, adminsitrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/Pa. Professor Universitário de Graduação e em Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, focado em Direito Ambiental e Ética profissional. Diretor de Ensino do Instituto de Direito Ambiental – IDAM.

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