Competência Subsidiária na LC 140/11: Entenda a Cooperação entre Entes Federativos na Gestão Ambiental
Neste artigo vamos explicar de forma didática o que é a competência subsidiária, como ela funciona e a importância dessa cooperação entre os entes federativos. Acompanhe!
Você já ouviu falar sobre a competência subsidiária prevista na Lei Complementar 140/11? Essa medida é fundamental para garantir que a proteção e gestão do meio ambiente sejam efetivas, mesmo quando um órgão ou entidade não possui todos os recursos necessários para cumprir suas atribuições ambientais.
O que é a competência subsidiária?
A competência subsidiária, presente na Lei Complementar 140/11, se refere à ação administrativa dos entes federativos em apoio uns aos outros.
Em outras palavras, quando um órgão ou entidade não possui todos os recursos necessários para cumprir determinadas atribuições ambientais, ele pode solicitar ajuda a outro órgão ou entidade.
Como funciona a cooperação?
A cooperação entre os entes federativos pode se dar de diversas formas. Eles podem fornecer apoio técnico, científico, administrativo ou até mesmo financeiro, de acordo com a necessidade específica. O importante é que o ente que precisa de auxílio solicite essa ação subsidiária ao ente que originalmente possui a atribuição.
A importância da competência subsidiária
Essa medida foi estabelecida para garantir que a proteção e gestão do meio ambiente sejam efetivas, mesmo quando um ente federativo não possui todas as condições necessárias para desempenhar determinadas tarefas.
Com a competência subsidiária, os órgãos e entidades podem trabalhar em conjunto, compartilhando conhecimentos e recursos, visando sempre o bem-estar ambiental.
Exemplo de atuação subsidiária
Para ficar mais claro, podemos imaginar uma situação em que um município não possui estrutura técnica suficiente para realizar o monitoramento da qualidade da água de seus rios.
Nesse caso, esse município pode solicitar ajuda ao estado ou ao órgão ambiental responsável pela gestão hídrica, que possui a expertise e os recursos necessários para realizar esse monitoramento. Assim, o município pode contar com o apoio do ente com competência específica naquela área, garantindo a proteção dos recursos hídricos locais.
Conclusão
A competência subsidiária prevista na Lei Complementar 140/11 é uma importante ferramenta para promover a efetividade das ações de proteção e gestão do meio ambiente.
A cooperação entre os entes federativos permite o compartilhamento de conhecimentos e recursos, garantindo que mesmo os órgãos e entidades com limitações possam contar com o apoio daqueles que possuem atribuições específicas na área ambiental.
Assim, trabalhando juntos, podemos fortalecer a preservação do meio ambiente e buscar um futuro mais sustentável para todos.
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Conheça os autores
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 e OAB/SC 68.826-A
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, adminsitrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/Pa. Professor Universitário de Graduação e em Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, focado em Direito Ambiental e Ética profissional. Diretor de Ensino do Instituto de Direito Ambiental – IDAM.
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 e OAB/SC 61.718-A
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Direito Ambiental na Prática, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental (IDAM). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
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